Lei Nº 9836 DE 06/06/2016


 Publicado no DOM - Goiânia em 6 jun 2016


Acrescenta artigo, numerado como 27-A, a Lei nº 8.741, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte artigo à Lei nº 8.741 , de 19 de dezembro de 2008, que Dispõe sobre a política de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância à saúde no Município de Goiânia:

"Art. 27-A. Os estabelecimentos que possuam expositores refrigerados para conservação de alimentos indicarão, de forma facilmente visível ao consumidor, a temperatura do ar no interior do expositor, observadas as normas técnicas oficiais aplicáveis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães