Portaria SEFAZ/GSF Nº 106 DE 02/06/2016


 Publicado no DOE - MT em 6 jun 2016


Altera a Portaria 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação apresentada pela Casa Civil do Estado de Mato Grosso no Processo Administrativo nº 265966/2016;

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao § 4º do artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, conforme exposto abaixo:

"Art. 4º (.....)

§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque até a data de 31 de Agosto de 2016".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2016.

PAULO BRUSTOLIN

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)