Decreto Nº 45679 DE 03/06/2016


 Publicado no DOE - RJ em 6 jun 2016


Altera o Decreto nº 38.938/2006, que dispõe sobre tratamento tributário especial para trigo e os produtos que menciona.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003/249/2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 38.938/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

II - farinha de trigo classificada na posição 1101.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que oriunda de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro;

III - mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que a farinha de trigo utilizada seja oriunda de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro;

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício