Decreto Nº 1549 DE 03/06/2016


 Publicado no DOE - PA em 6 jun 2016


Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSPA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 11 do Apêndice I:

"11. Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH 20% 20% 20% 20%"

II- o item 44 do Anexo XIII:

"44. Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH 30% 20%"

Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

I - o inciso XXIII ao art. 113 do Anexo I:

"XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090."

II - o inciso XXIII ao art. 6º do Anexo III:

"XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado