Decreto Nº 45667 DE 25/05/2016


 Publicado no DOE - RJ em 27 mai 2016


Altera os Livros VI (Das Obrigações Acessórias em Geral) e IX (Da Prestação de Serviço de Transporte) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/058/29/2016,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto altera o Livro VI - Das Obrigações Acessórias em Geral, e o Livro IX - Da Prestação de Serviço de Transporte, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000.

Art. 2º O § 1º do art. 17 do Livro VI passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

.....

§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica aos documentos fiscais previstos nos incisos VI a XVI, XXIV e XXV do caput do art. 5º deste Livro.

....."

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso I do § 2º do art. 6º do Anexo I do Livro VI; e

II - o inciso I do § 4º do art. 74-B do Livro IX.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES