Decreto Nº 43073 DE 26/05/2016


 Publicado no DOE - PE em 27 mai 2016


Introduz modificações no Decreto nº 42.532, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, relativamente à base de cálculo do imposto.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 42.532 , de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º .....

.....

§ 3º Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, prevalecem os valores reais das operações referidas na alínea "a" do inciso I do caput, obtidos mediante levantamento realizado pela SEFAZ, nas seguintes hipóteses: (AC)

I - entrega da DEVEC com informações incorretas ou que não mereçam fé; e

II - não entrega da DEVEC, ainda que em decorrência da dispensa referida no § 2º.

..... ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS