Decreto Nº 1763 DE 18/05/2016


 Publicado no DOE - AP em 18 mai 2016


Altera o Anexo XVII do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0017122016-1, e

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159a Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,

DECRETA:

Art. 1° O art. 9°, do Anexo XVII, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° A sistemática definida no caput, do art. 1°, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO % MVA - INTERNA ALÍQ. INTERNA % AJUSTADA ORIGEM 7% % AJUSTADA ORIGEM 12% % AJUSTADA ORIGEM 4%
1.0 21.001.00 7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 38,98 18% 57,62% 49,15% 62,71%
2.0 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas 37,54 18% 55,99% 47,60% 61,02%
3.0 21.003.00 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 34,49 18% 52,53% 44,33% 57,45%
4.0 21.004.00 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 48,45 18% 68,36% 59,31% 73,80%
5.0 21.005.00 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 41,51 18% 60,49% 51,86% 65,67%
6.0 21.006.00 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 40,84 18% 59,73% 51,15% 64,89%
7.0 21.007.00 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
8.0 21.008.00 8418.69.9 Mini adega e similares 25,91 18% 42,80% 35,12% 47,41%
9.0 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 50,54 18% 70,73% 61,56% 76,24%
10.0 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos itens 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 7,0, 8.0, 9.0 e 13.0 40,84 18% 59,73% 51,15% 64,89%
11.0 21.011.00 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 27,59 18% 44,71% 36,93% 49,37%
12.0 21.012.00 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
13.0 21.013.00 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 28,11 18% 45,30% 37,48% 49,98%
14.0 21.014.00 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11.0 e 12.0 e 98.0 27,85 18% 45,00% 37,20% 49,68%
15.0 21.015.00 8422.11.00
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 41,96 18% 61,00% 52,35% 66,20%
16.0 21.016.00 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 26,19 18% 43,12% 35,42% 47,73%
17.0 21.017.00 8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 34,82 18% 52,91% 44,68% 57,84%
18.0 21.018.00 8443.9 Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si 32,34 18% 50,09% 42,02% 54,93%
19.0 21.019.00 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 31,06 18% 48,64% 40,65% 53,44%
20.0 21.020.00 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 38,58 18% 57,17% 48,72% 62,24%
21.0 21.021.00 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 31,28 18% 48,89% 40,89% 53,69%
22.0 21.022.00 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 31,70 18% 49,37% 41,34% 54,19%
23.0 21.023.00 8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 31,49 18% 49,13% 41,11% 53,94%
24.0 21.024.00 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 32,01 18% 49,72% 41,67% 54,55%
25.0 21.025.00 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 48,07 18% 67,93% 58,90% 73,35%
26.0 21.026.00 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 40,04 18% 58,83% 50,29% 63,95%
27.0 21.027.00 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 44,08 18% 63,41% 54,62% 68,68%
28.0 21.028.00 8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela 24,43 18% 41,12% 33,53% 45,67%
29.0 21.029.00 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados 38,73 18% 57,34% 48,88% 62,42%
30.0 21.030.00 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 22,03 18% 38,40% 30,96% 42,86% '
31.0 21.031.00 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 49,61 18% 69,68% 60,56% 75,15%
32.0 21.032.00 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
33.0 21.033.00 8471.70 Unidades de memória 34,45 18% 52,49% 44,29% 57,40%
34.0 21.034.00 8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições 27,12 18% 44,17% 36,42% 48,82%
35.0 21.035.00 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 32,39 18% 50,15% 42,08% 54,99%
36.0 21.036.00 8504.3 Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00 42,49 18% 61,60% 52,92% 66,82%
37.0 21.037.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 58,46 18% 79,72% 70,05% 85,51%
38.0 21.038.00 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") 36,26 18% 54,54% 46,23% 59,52%
39.0 21.039.00 8507.80.00 Outros acumuladores 60,00 18% 81,46% 71,71% 87,32%
40.0 21.040.00 8508 Aspiradores 34,13 18% 52,12% 43,94% 57,03%
41.0 21.041.00 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 41,66 18% 60,66% 52,03% 65,85%
42.0 21.042.00 8509.80.10 Enceradeiras 43,81 18% 63,10% 54,33% 68,36%
43.0 21.043.00 8516.10.00 Chaleiras elétricas 48,40 18% 68,31% 59,26% 73,74%
44.0 21.044.00 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 42,97 18% 62,15% 53,43% 67,38%
45.0 21.045.00 8516.50.00 Fornos de microondas 30,78 18% 48,32% 40,35% 53,11%
46.0 21.046.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis 33,60 18% 51,52% 43,38% 56,41%
47.0 21.047.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis 33,60 18% 51,52% 43,38% 56,41%
48.0 21.048.00 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras 41,92 18% 60,96% 52,30% 66,15%
49.0 21.049.00 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras 30,01 18% 47,45% 39,52% 52,21%
50.0 21.050.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 37,87 18% 56,36% 47,96% 61,41%
51.0 21.051.00 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 43.0, 44.0, 45.0, 46,0, 47.0, 48.0, 49.0 e 50.0 37,87 18% 56,36% 47,96% 61,41%
52.0 21.052.00 8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio 38,55 18% 57,14% 48,59% 62,20%
53.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo 9,00 18% 23,62% 16,98% 27,61%
54.0 21.054.00 8517.12 Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo 9,00 18% 23,62% 16,98% 27,61%
55.0 21.055.00 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos 40,53 18% 59,38% 50,81% 64,52%
56.0 21.056.00 8517.62.5 Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
57.0 21.057.00 8518 Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 41,69 18% 60,70% 52,06% 65,88%
58.0 21.058.00 8519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia.
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
41,69 18% 60,70% 52,06% 65,88%
59.0 21.059.00 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 27,52 18% 44,63% 36,85% 49,29%
60.0 21.060.00 8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo 35,00 18% 53,11% 44,88% 58,05%
61.0 21.061.00 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo 23,97 18% 40,60% 33,04% 45,14%
62.0 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards") 49,68 18% 69,76% 60,63% 75,24%
63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards") 9,00 18% 23,62% 16,98% 27,61%
64.0 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") 9,00 18% 23,62% 16,98% 27,61%
65.0 21.065.00 8525.80.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 40,26 18% 59,08% 50,52% 64,21%
66.0 21.066.00 8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
67.0 21.067.00 8528.49.29
8528.59.20
8528.69
8528.61.00
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
68.0 21.068.00 8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos 37,60 18% 56,06% 47,67% 61,09%
69.0 21.069.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
70.0 21.070.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) 34,22 18% 52,23% 44,04% 57,14%
71.0 21.071.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma 29,06 18% 46,37% 38,50% 51,09%
72.0 21.072.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 34,22 18% 52,23% 44,04% 57,14%
73.0 21.073.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados em outros itens deste anexo 34,22 18% 52,23% 44,04% 57,14%
74.0 21.074.00 9006.10 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
75.0 21.075.00 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
76.0 21.076.00 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
77.0 21.077.00 9019.10.00 Aparelhos de massagem 37,22 18% 55,63% 47,26% 60,65%
78.0 21.078.00 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 36,89 18% 55,25% 46,91% 60,26%
79.0 21.079.00 9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 29,67 18% 47,06% 39,16% 51,81%
80.0 21.080.00 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
81.0 21.081.00 8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
82.0 21.082.00 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
83.0 21.083.00 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
84.0 21.084.00 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
85.0 21.085.00 8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
86.0 21.086.00 8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
87.0 21.087.00 8214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes 42,12 18% 61,18% 52,52% 66,38%
88.0 21.088.00 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola 35,99 18% 54,23% 45,94% 59,21%
89.0 21.089.00 8414.59.90 Ventiladores de uso agrícola 45,00 18% 64,45% 55,61% 69,76%
90.0 21.090.00 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 49,74 18% 69,83% 60,70% 75,31%
91.0 21.091.00 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 35,99 18% 54,23% 45,94% 59,21%
92.0 21.092.00 8415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 39,90 18% 58,67% 50,14% 63,79%
93.0 21.093.00 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna 48,01 18% 67,87% 58,84% 73,28%
94.0 21.094.00 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 39,90 18% 58,67% 50,14% 63,79%
95.0 21.095.00 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 38,58 18% 57,17% 48,72% 62,24%
96.0 21.096.00 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 69,00 18% 91,67% 81,37% 97,85%
97.0 21.097.00 8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 68,00 18% 90,54% 80,29% 96,68%
98.0 21.098.00 8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 56,89 18% 77,94% 68,37% 83,68%
99.0 21.099.00 8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes 46,45 18% 66,10% 57,17% 71,45%
100.0 21.100.00 8467.21.00 Furadeiras elétricas 41,26 18% 60,21% 51,60% 65,38%
101.0 21.101.00 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 31,60 18% 49,25% 41,23% 54,07%
102.0 21.102.00 8516.31.00 Secadores de cabelo 44,45 18% 63,83% 55,02% 69,11%
103.0 21.103.00 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo 44,45 18% 63,83% 55,02% 69,11%
104.0 21.104.00 8527 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
105.0 21.105.00 8479.60.00 Climatizadores de ar 36,00 18% 54,24% 45,95% 59,22%
106.0 21.106.00 8415.90.90 Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 23,97 18% 40,60% 33,04% 45,14%
107.0 21.107.00 8525.80.19 Câmeras de televisão e suas partes 80,00 18% 104,15% 93,17% 110,73%
108.0 21.108.00 8423.10.00 Balanças de uso doméstico 51,84 18% 72,21% 62,95% 77,76%
109.0 21.109.00 8540 Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) 40,00 18% 58,78% 50,24% 63,90%
110.0 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
111.0 21.111.00 8517 Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs" 36,00 18% 54,24% 45,95% 59,22%
112.0 21.112.00 8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo 39,00 18% 57,65% 49,17% 62,73%
113.0 21.113.00 8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
114.0 21.114.00 8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo 40,00 18% 58,78% 50,24% 63,90%
115.0 21.115.00 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo 34,00 18% 51,98% 43,80% 56,88%
116.0 21.116.00 8534.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo 39,00 18% 57,65% 49,17% 62,73%
117.0 21.117.00 8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 30,00 18% 47,44% 39,51% 52,20%
118.0 21.118.00 8543.70.92 Eletrificadores de cercas eletrônicos 38,00 18% 56,51% 48,10% 61,56%
119.0 21.119.00 9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo 33,00 18% 50,84% 42,73% 55,71%
120.0 21.120.00 9030.89 Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
121.0 21.121.00 9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
122.0 21.122.00 9405 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições 39,00 18% 57,65% 49,17% 62,73%

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/15 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/15).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2016.

Macapá, 18 de maio de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador