Publicado no DOE - MG em 25 mai 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
                    
                                        
	O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
	
	Resolve:
	
	Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
	
	"
| 969 | PET PD 1500ml | Fanta uva | 2 | 4,51 | 
	".
	
	Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 312 | PET PD 500ml | H2OH! (todos os sabores) | 1 | 3,61 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 460 | PET PD 1500ml | H2OH! (todos os sabores) | 1 | 5,18 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 
	". (NR)
	
	Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 35 | PET PD de 401 a 520ml | Gatorade (todos os sabores) | 1 | 3,71 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 
	Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
	
	Marcelo Hipólito Rodrigues
	
	Superintendente de Tributação