Decreto Nº 43060 DE 23/05/2016


 Publicado no DOE - PE em 24 mai 2016


Introduz alterações no Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.


Substituição Tributária

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 18/2016, publicado no Diário da União - DOU de 28 de Março de 2016,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:

" Art. 2º .....

.....

§ 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados:

.....

IV - no período de 27 de abril a 30 de junho de 2015, com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/201 5 (Convênio s ICMS nºs 19/2015 e 18/2016). (NR)

..... " .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS