Decreto Nº 26082 DE 17/05/2016


 Publicado no DOE - RN em 18 mai 2016


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS nas saídas de querosene de aviação (QAV) com fins de abastecimento de aeronaves destinadas a voo de fretamento doméstico de passageiros, contratado por empresas com atividade de operadora de turismo ou agência de viagens.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de implementar medidas voltadas para o fomento à atividade turística, face à importância do setor para a política de desenvolvimento da economia do Estado; e

Considerando a perspectiva de geração de emprego e renda e incremento do consumo interno como consequência da expansão da malha aérea doméstica,

Decreta:

Art. 1º O art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 13. .....

.....

IV - nas saídas de querosene de aviação (QAV) para fins de abastecimento de aeronaves destinadas a "voo de fretamento" doméstico de passageiros, conforme definido em norma do Departamento de Aviação Civil-DAC, contratado por empresas com atividade de operadora de turismo ou agência de viagens, observadas as seguintes condições:

a) será emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exclusiva para cada abastecimento de QAV, devendo constar, no campo de informações complementares, referência ao dispositivo legal que concedeu o benefício e o número de identificação do respectivo voo perante o órgão regulador competente;

b) o fretamento referido no caput deste artigo deverá ter como objeto, além do transporte aéreo, uma programação destinada aos passageiros no território do Estado do Rio Grande do Norte." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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André Horta Melo