Decreto Nº 16573 DE 13/05/2016


 Publicado no DOE - PI em 13 mai 2016


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 44, XXXI, "a", item 1 , do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. .....

XXXI - .....

a) .....

1. 33,32% (trinta e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento), de forma que a carga tributária efetiva resulte em 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), desde que a companhia aérea beneficiada preste serviço regular de transporte aéreo de passageiros entre 2 (dois) municípios piauienses ou entre 1 (um) município piauiense, exceto Teresina, e qualquer outro município brasileiro." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de maio de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE FAZENDA