Lei Nº 16934 DE 11/05/2016


 Publicado no DOE - SC em 12 mai 2016


Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 14.262, de 2007, que "Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais", para isentar os Municípios de Santa Catarina do pagamento de taxas referentes ao licenciamento para a instalação e manutenção de cemitérios.


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O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 14.262 , de 21 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Os Municípios do Estado de Santa Catarina ficam isentos do pagamento das taxas referentes às etapas do licenciamento ambiental referentes à instalação e manutenção de cemitérios." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

CARLOS ALBERTO CHIODINI