Decreto Nº 8641 DE 06/05/2016


 Publicado no DOE - GO em 10 mai 2016


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no § 2º do art. 51 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001306,

Decreta:

Art. 1º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO VIII DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (art. 43, lI)

Art. 32. .....

.....

§ 6º .....

.....

XV - na operação com bebidas relacionadas no inciso I do Apêndice II, entre estabelecimentos de empresas interdependentes, nos termos da Lei federal nº 4.502/1964, de 30 de novembro de 1964, desde que o destinatário seja signatário de termo de acordo de regime especial - TARE - que lhe atribua a condição de substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido pela subsequente saída interna.

..... "(NR)

Art. 2 º Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - assinado com a Secretaria de Estado da Fazenda, disciplinará a forma que o seu signatário irá apropriar-se do ICMS, que poderá ser parcelado, devido por substituição tributária constante do estoque do seu estabelecimento no dia anterior em que passar a ser substituto tributário.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa