Instrução Normativa SEF Nº 22 DE 04/05/2016


 Publicado no DOE - AL em 5 mai 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 4 de março de 2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda De Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 4 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º A aplicação da alíquota de 1% (um por cento) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos automotores, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A aplicação da alíquota de 1% (um por cento) de que trata o caput aplica-se aos veículos automotores que se destinem exclusivamente à locação pelo estabelecimento locador." (NR);

II - o inciso V do caput do art. 4º:

"Art. 4º A empresa locadora de veículos deverá solicitar o seu credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda mediante requerimento dirigido à Chefia de IPVA, instruído com os seguintes documentos:

(.....)

V - informações relativas a todos os veículos de sua propriedade ou posse, identificando e separando a relação de veículos utilizados exclusivamente à locação e sujeitos à aplicação da alíquota de 1% (um por cento), observado o disposto no inciso V do caput do art. 3º, da relação dos veículos que não se destinem à locação;

(.....)" (NR);

III - o art. 5º:

"Art. 5º O credenciamento da empresa locadora de veículos na Secretaria de Estado da Fazenda será de atribuição da Chefia de IPVA.

§ 1º A decisão relativa ao pedido de credenciamento será cientificada ao interessado mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.

§ 2º Da decisão que indeferir o pedido de credenciamento caberá recurso ao respectivo Gerente de Fiscalização de Estabelecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da decisão de credenciamento." (NR);

IV - o art. 7º:

"Art. 7º A empresa locadora de veículos que, até 31 de maio de 2016, protocolizar o requerimento de credenciamento dirigido à Chefia de IPVA, estará apta à fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA relativamente aos fatos geradores do exercício de 2016 ocorridos até essa data, desde que o seu credenciamento tenha sido deferido pela Secretaria de Estado da Fazenda." (NR).

Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 4 de março de 2016, passa a vigorar acrescida do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 6º A empresa locadora de veículos credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de descredenciamento e para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, deverá:

(.....)

IV - disponibilizar ao Fisco, quando solicitado, os contratos de locação dos veículos, além de outros documentos que possam auxiliar na análise do credenciamento." (AC).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 04 de maio de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda