Instrução Normativa SEFAZ Nº 26 DE 22/04/2016


 Publicado no DOE - CE em 2 mai 2016


Dispõe sobre a especificação técnica de requisitos, com o objetivo de orientar a fabricação de módulos fiscais eletrônicos e o desenvolvimento de software para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11 , de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº 07 , de 30 de setembro de 2005;

Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais, objetivando orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT);

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos, com a finalidade de orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs), equipamentos emissores de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT), e o desenvolvimento de software para fins de emissão de CF-e/SAT.

Parágrafo único. A Especificação Técnica de Requisitos referida no caput deste artigo estabelece:

I - os critérios adicionais ao Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT);

II - as especificações técnicas necessárias:

a) à fabricação do equipamento (hardware) de que trata o inciso I do caput do art. 6º do Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016;

b) ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e/SAT de que trata a alínea "a" do inciso I do caput do art. 6º do Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016.

Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br como "Especificação Técnica de Requisitos MFE - 1.3.36.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência"7ef82d06c4686b81bb87335864780dce" obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 108 DE 28/11/2022).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2016.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA