Decreto Nº 31934 DE 25/04/2016


 Publicado no DOE - CE em 27 abr 2016


Altera o Decreto nº 31.871, de 30 de dezembro de 2015.


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado,

Considerando que está prestes a iniciar-se a captação dos incentivos fiscais relacionados ao financiamento dos projetos culturais aprovados nos termos do VIII Edital Mecenas;

Considerando o papel agora atribuído ao Fundo Estadual da Cultura no cumprimento das ações do Mecenato Cultural e a necessidade de a Secretaria da Cultura adequar recursos humanos e tecnológicos para elaborar, liberar recursos e fiscalizar a execução dos inúmeros Termos de Incentivo à Cultura - TIC em que figura como interveniente.

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº Decreto 31.871, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A alteração promovida pelo art. 1º, deste Decreto, especificamente no que se refere aos valores relativos à renúncia fiscal para fins do Mecenato Estadual, com o repasse ao Fundo Estadual de Cultura - FEC, será aplicada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da divulgação dos resultados do VIII Edital - Mecenas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ