Resolução GSEFAZ Nº 16 DE 31/08/2010


 Publicado no DOE - AM em 2 set 2010


RELACIONA as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de relacionar as sociedades empresárias credenciadas na forma do Decreto n. 30.015, de 31 de maio de 2010, que disciplina as operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados,

R E S O L V E :

Art. 1.º Relacionar as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, conforme tabela abaixo:

(Redação da tabela dada pela Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 05/01/2018):

Item SOCIEDADE EMPRESÁRIA CNPJ MUNICÍPIO- ESTADO
1 Resende Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A. 09.392.347/0001-00 Resende-RJ
2 Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda. 03.447.983/0001-05 Uberlândia- MG
3 Nova BAG - Armazéns Gerais Ltda 26.295.146/0001-03 Ipojuca - PE
4 Komlog Importação Ltda. 06.114.935/0021-29 Itajaí - SC
5 COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A. - TERCA (Acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 4 DE 07/02/2018). 30.683.536/0008-96 Cariacica-ES

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de agosto de 2010.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda