Lei Nº 7261 DE 15/04/2016


 Publicado no DOE - RJ em 18 abr 2016


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Prevenção à Queda de Idosos.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA 24 DE JUNHO, como o DIA DE PREVENÇÃO À QUEDA DE IDOSOS.

Art. 2º O anexo da Lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

JUNHO

(.....)

24 - DIA DE PREVENÇÃO À QUEDA DE IDOSOS."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 836/2015

Autoria da Deputada: Marcia Jeovani