Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 5 DE 11/04/2016


 Publicado no DOU em 12 abr 2016


Ratifica os Convênios ICMS 15/2016 e 17/2016.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Declara

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 260ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2016:

Convênio ICMS 15/2016 - Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 17/2016 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA