Resolução Administrativa GABIN Nº 8 DE 05/04/2016


 Publicado no DOE - MA em 7 abr 2016


Acrescenta os incisos III e IV ao parágrafo único do Art. 98 do RICMS, para dispor sobre a inscrição de produtores rurais no cadastro de contribuintes do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução Administrativa GABIN Nº 15 DE 15/06/2016):

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,

Considerando ainda a previsão do, § 3º, Inciso III do Art. 89.

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos III e IV ao parágrafo único do Art. 98 do Regulamento do ICMS-RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"III - Quando da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS o produtor rural pessoa física ou jurídica, que possua a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares,fracionada ou não, deverá apresentar junto às informações que comprovem a posse ou a propriedade do imóvel rural, os arquivos magnéticos no formato shapefile da área total do imóvel e da área cultivada.

lV - Os produtores rurais que nesta data, já possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e que se enquadram nas exigências do inciso III, deverão atualizar as informações cadastrais no prazo e na forma a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda