Decreto Nº 52977 DE 07/04/2016


 Publicado no DOE - RS em 8 abr 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4697 - No art. 26-C do Livro II, fica acrescentada nota à alínea "a" do § 2º, conforme segue:

"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica aos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis."

ALTERAÇÃO Nº 4698 - No Apêndice XLIV, fica acrescentado o item VIII com a seguinte redação:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"VIII Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis 01.01.2017"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.