Portaria CAT Nº 50 DE 06/04/2016


 Publicado no DOE - SP em 7 abr 2016


Altera a Portaria CAT-147, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 16 , de 24.03.2016, no Ajuste SINIEF- 11 , de 24.09.2010, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 33-B da Portaria CAT- 147 , de 05.11.2012:

"Art. 33-B. Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS- 92 , de 20.08.2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:

I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com "Cod. CEST";

II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS- 92 , de 20.08.2015." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado à Portaria CAT- 147 , de 05.11.2012, o "CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", composto pelo artigo 34-B, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34-B. Fica dispensado, até 30.09.2016, o cumprimento da obrigação de que trata o artigo 33-B." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.04.2016.