Decreto Nº 47880 DE 01/04/2016


 Publicado no DOE - AL em 4 abr 2016


Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao diferimento do ICMS na operação com insumo para produção de álcool celulósico.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-32596/2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do § 11, com a seguinte redação:

"Art. 12. O imposto será diferido:

(.....)

§ 11. Ficam ratificadas as operações realizadas com o diferimento nos termos do inciso XXIV do caput, no período de 1º de janeiro de 2014 até a data da concessão do regime especial previsto no inciso I do § 10 deste artigo, desde que o contribuinte protocole o pedido do referido regime especial em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor deste parágrafo." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de abril de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais