Decreto Nº 25944 DE 30/03/2016


 Publicado no DOE - RN em 31 mar 2016


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 16/2016, no intuito de postergar o prazo inicial de exigência da indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 16/2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 1º, § 2º, do Anexo 191 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º.....

§ 2º Nas operações com mercadorias ou bens listados nas Seções II a XX deste Anexo, o contribuinte deverá mencionar, a partir de 01.10.2016, o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, conforme disposto no inciso I da Cláusula Sexta do Convênio ICMS 92/2015, com a redação dada pelo Convênio ICMS 16/2016.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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André Horta Melo