Portaria Nº 94 DE 23/03/2016


 Publicado no DOE - BA em 24 mar 2016


Altera a Portaria n° 83, de 18 de março de 2010, que estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

Art. 1° O inciso IV do art. 4° da Portaria n° 83, de 18 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - " Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF" da versão a ser cadastrada, com vigência mínima de três meses, em formato PDF, assinado digitalmente.".

Art. 2° Fica acrescentado o § 16-A ao art. 4° da Portaria 83, de 18 de março de 2010, com a seguinte redação:

"§ 16-A O disposto nos §§ 8°, 13 e 16 deste artigo não se aplica aos PAF-ECF desenvolvidos se acordo com a versão 02.01 ou superiores da ER-PAF-ECF.".

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário e, em especial:

I - a alínea "c" do inciso III do art. 4° da Portaria n° 83, de 18 de março de 2010;

II - o art. 7° da Portaria n° 299, de 18 de setembro de 2012.;

MANOEL VITÓRIA DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda