Decreto Nº 31905 DE 18/03/2016


 Publicado no DOE - CE em 23 mar 2016


Altera o Art. 276-E do Decreto nº 24.569, de 31 De Julho De 1997, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade alterar o prazo de transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 276-E do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 276-E. O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.

(.....) " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao período de apuração, desde 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA