Publicado no DOM - Belo Horizonte em 19 mar 2016
Altera o Decreto nº 14.060/2010 e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º A Seção I do Capítulo II do Decreto nº 14.060 , de 06 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 154-A:
"Art. 154-A. Para que o anúncio seja enquadrado como engenho provisório de divulgação previsto no inciso XI do artigo 264 da Lei nº 8.616/2003 , estando liberado de autorização para instalação no imóvel, deverá observar os critérios previstos nos incisos do § 1º do referido artigo.". (NR)
Art. 2 º Em caso de inobservância das normas previstas no § 1º do art. 264 da Lei nº 8.616 , de 14 de julho de 2003, fica o responsável pelo anúncio e, subsidiariamente, o proprietário do imóvel, sujeitos às sanções previstas no Anexo I do Decreto 14.060/2010 .
Art. 3 º O Anexo I do Decreto nº 14.060/2010 passa a vigorar acrescido do item 234A, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2016
Marcio de Araujo Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO ÚNICO
em | Descrição da infração | Dispositivo infringido (Lei nº 8.616) | Notificação Prévia | Prazo para atendimento | Multa | Notificação Acessória | Cassação | Apreensão, Interdição, Embargo ou Demolição | |||
Classificação | Detalhamento | Valor (R$) | Periodicidade mínima | ||||||||
234-A | Instalar engenho provisório de divulgação em desacordo com as normas | Art. 264, §1º, incisos I, II, III e IV | Sim | 02 dias | L | Imóvel edificado, por dispositivo legal transgredido. | 297,53 | 05 dias | - | _ | _ |
Art. 264, §1º, inciso V | Sim | 05dias | L | Lote ou terreno não edificado, por dispositivo legal transgredido. | 297,53 | A cada constatação | - | - |