Portaria CAT Nº 39 DE 16/03/2016


 Publicado no DOE - SP em 17 mar 2016


Altera a Portaria CAT nº 18/2013, de 21.02.2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "c" ao item 19 do Anexo X da Portaria CAT- 18/2013 , de 21.02.2013, com a seguinte redação:

"c) PIANOSCHI & CASALE AUTO PEÇAS LTDA - EPP - oficina especializada CNPJ: 13.972.265/0001-01 - Inscrição Estadual: 637.165.347.114 Av. Comendador Alfredo Maffei, 4041 - São Carlos - SP - CEP 13561-270" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.