Portaria SAF Nº 1998 DE 15/03/2016


 Publicado no DOE - RJ em 16 mar 2016


Altera a Portaria SAF nº 1993/2016, que divulga os contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Diferenciado, instituído pela Lei nº 6.979/2015.


Substituição Tributária

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo II da Portaria SAF nº 1993/2016 os contribuintes, abaixo identificados, pelo motivo de se encontrarem em situação cadastral de baixados:

Inscrição Estadual CNPJ Empresa Processo nº Data da baixa
78.342.072 03.763.138/0001-30 Indumenzi Confecção Comercial de Moda Íntima LTDA E-04/210351/2010 11.07.2012
78.701.153 10.666.780/0001-67 Lilit Brasil Indústria do Vestuário LT- DA E-04/233311/2010 30.07.2012
77.968.474 07.554.419/0001-34 Laticínio Normandia de Bemposta LTDA E-34/270163/2006 01.01.2008

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da baixa de cada contribuinte.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização