Instrução Normativa SEFA Nº 3 DE 07/03/2016


 Publicado no DOE - PA em 9 mar 2016


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 4, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703 , de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º, da Instrução Normativa nº 004, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [.....]

I - Balanço Patrimonial, do último exercício;

II - Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda