Resolução SEFAZ Nº 985 DE 10/03/2016


 Publicado no DOE - RJ em 14 mar 2016


Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 05/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 05/2008 , de 04 de abril de 2008, e o contido no processo nº E-04/058/18/2016,

Resolve:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 05/2008 , de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda