Portaria GS-SET Nº 37 DE 09/03/2016


 Publicado no DOE - RN em 10 mar 2016


Altera a Portaria nº 055/2011-GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011.


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O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 15 do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011,

Considerando o disposto no Decreto nº 25.901, de 26 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 055/2011-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo único:

"Art. 1º Para fins do disposto no art. 1º, parágrafo único e no art. 2º, § 3º, IV, do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, observar-se-á o seguinte:

I - no cálculo do percentual que define a condição de atacadista do contribuinte, para efeito do Decreto nº 22.199/2011, considerar-se-á o período dos doze meses antecedentes ao do protocolo de requerimento, ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em casos de menor período;

II - a verificação do atendimento, pelo contribuinte, à exigência de que apresente valor médio mensal das saídas superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será efetuada pela SUFISE ao final do período de 12 (doze) meses após o ingresso do beneficiário no regime.

Parágrafo único. Na fixação do valor médio mensal das saídas referido no inciso II do caput deste artigo, excluem-se os valores relativo às operações canceladas e devoluções."(NR)

Art. 2º O art. 2º, parágrafo único, da Portaria nº 055/2011-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Considera-se preponderante as operações com mercadorias nominadas nos CNAEs no percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total das operações com mercadorias."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de março de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação