Decreto Nº 627 DE 01/03/2016


 Publicado no DOE - SC em 2 mar 2016


Introduz a Alteração 3.470 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo nº SEF 2131/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.470 - A Seção XIX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XIX Lista de Equipamentos de Automação, Informática e Telecomunicação

(Anexo 2, art. 7º, VII)

1 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm. 8443.31.11
2 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) - De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation). 8443.31.12
3 Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm. Impressora Laser Multifuncional. 8443.31.13
4 Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm - Impressora Laser. 8443.31.14
5 Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas - Impressora Laser Multifuncional. 8443.31.15
6 Outras impressoras com largura da impressão superior a 420mm. 8443.31.16
7 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). 8443.31.19
8 Outras máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. 8443.31.99
9 Impressora de impacto de linha. 8443.32.21
10 Impressora de impacto matricial por ponto. 8443.32.23
11 Outras impressoras de impacto. 8443.32.29
12 Outras impressoras, de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm. 8443.32.31
13 Outras impressoras de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation). 8443.32.32
14 Outras impressoras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm. 8443.32.33
15 Outras impressoras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão, superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm. 8443.32.34
16 Outras impressoras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm). 8443.32.35
17 Outras impressoras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 Páginas por minuto (ppm). 8443.32.36
18 Outras impressoras, térmicas, dos·tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível. 8443.32.37
19 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). 8442.32.39
20 Outras impressoras alimentadas por folhas. 8443.32.40
21 Traçador gráfico·(plotter) por meio de penas. 8443.32.51
22 Outros traçador gráfico (plotter) com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas. 8443.32.52
23 Outros traçadores gráficos (plotter). 8443.32.59
24 Outras partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42. 8443.91.99
25 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada. 8443.99.11
26 Outros mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios. 8443.99.19
27 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada. 8443.99.21
28 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão. 8443.99.22
29 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cartuchos de tinta. 8443.99.23
30 Outros Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios. 8443.99.29
31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado. 8443.99.31
32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica. 8443.99.32
33 Cartuchos de revelador (toners). 8443.99.33
34 Outros mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios. 8443.99.39
35 Cabeças de impressão por sistema térmico. 8443.99.42
36 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios. 8443.99.50
37 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. 8443.99.60
38 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios. 8443.99.70
39 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios. 8443.99.80
40 Outras partes e peças impressoras. 8443.99.90
41 Emissor de Cupom Fiscal. 8470.50.11
42 Outras máquina automática digital para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinada, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. 8471.30.19
43 Outras máquinas automáticas para processamento de dados: de peso inferior a 760 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada·de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2. 8471.41.10
44 Outras máquinas automáticas para processamento de dados: Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. 8471.41.90
45 Outras máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas. 8471.49.00
46 Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiptos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade. 8471.50.10
47 Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade. 8471.50.20
48 Unidades de entrada - teclado. 8471.60.52
49 Unidades de entrada - Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo). 8471.60.53
50 Unidades de entrada - Mesa digitalizadora. 8471.60.54
51 Outras Unidades de entrada. 8471.60.59
52 Aparelho terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por vídeo monocromático. 8471.60.61
53 Aparelho terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por vídeo policromático. 8471.60.62
54 Outras Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. 8471.60.90
55 Unidade de disco magnético para disco flexível. 8471.70.11
56 Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly). 8471.70.12
57 Unidade de disco óptico para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, exclusivamente para leitura. 8471.70.21
58 Outras unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico). 8471.70.29
59 Unidade de fita magnética para cartucho. 8471.70.32
60 Unidade de fila magnética para cassete. 8471.70.33
61 Unidade de fita magnética, inclusive streamer. 8471.70.39
62 Outras unidades de memória. 8471.70.90
63 Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados. 8471.80.00
64 Leitor ou gravador de cartão magnético. 8471.90.11
65 Leitores de códigos de barras. 8471.90.12
66 Leitores de caracteres magnetizáveis. 8471.90.13
67 Digitalizadores de imagens (scanners). 8471.90.14
68 Outros leitores ou gravadores. 8471.90.19
69 Leitor magnético ou óptico não compreendido em outra posição ou subposição desta lista. 8471.90.90
70 Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais. 8472.90.21
71 Máquinas para selecionar e contar moedas ou papéis-moeda. 8472.90.30
72 Outras partes e acessórios das máquinas das subposições 8470.2 e 8470.50. 8473.29.90
73 Gabinete, com ou sem módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada·ou ambos com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico. 8473.30.11
74 Outros Gabinetes. 8473.30.19
75 Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471, de unidades de discos magnéticos ou de·fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4. 8473.30.39
76 Placas-mãe (mother boards). 8473.30.41
77 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2. 8473.30.42
78 Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor. 8473.30.43
79 Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. 8473.30.49
80 Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis. 8473.30.92
81 Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471. 8473.30.99
82 Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 8473.40.70
83 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. 8473.50.10
84 Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72, cabeças magnéticas. 8473.50.40
85 Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72, placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2. 8473.50.50
86 Carregadores de acumuladores. 8504.40.10
87 Retificadores, exceto·carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores). 8504.40.21
88 Outros retificadores, exceto carregadores de acumuladores. 8504.40.29
89 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break). 8504.40.40
90 Telefones públicos. 8517.18.20
91 Outras estações base, de sistema bidirecional de radiomensagens. 8517.61.19
92 Outras estações base. 8517.61.99
93 Multiplexadores por divisão de frequência. 8517.62.11
94 Centrais automáticas públicas, para comutação, eletrônica, incluindo as de trânsito. 8517.62.21
95 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais. 8517.62.22
96 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais. 8517.62.23
97 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais. 8517.62.24
98 Outros aparelhos para comutação de linhas telefônicas. 8517.62.29
99 Outros aparelhos para comutação. 8517.62.39
100 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio, com capacidade de conexão sem fio. 8517.62.41
101 Outros roteadores digitais, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos. 8517.62.48
102 Outros roteadores digitais. 8517.62.49
103 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas. 8517.62.51
104 Distribuidores de conexões para redes (hubs). 8517.62.54
105 Moduladores/demoduladores (modems). 8517.62.55
106 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. 8517.62.59
107 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, ou por satélite, de tecnologia celular. 8517.62.62
108 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz. 8517.62.77
109 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s. 8517.62.78
110 Aparelhos transmissores (emissores). 8517.62.91
111 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways). 8517.62.94
112 Outros Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, analógicos. 8517.62.96
113 Outros Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento. 8517.62.99
114 Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)). 8517.69.00
115 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. 8517.70.10
116 Gabinetes, bastidores e armações. 8517.70.91
117 Outras partes de aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.70.99
118 Cartões de memória (memory cards). 8523.51.10
119 Cartões inteligentes (smart cards). 8523.52.00
120 Monitores com tubo de raios catódicos, monocromáticos, com tela menor ou igual a 20". 8528.41.10
121 Monitores com tubo de raios catódicos, policromáticos, com tela menor ou igual a 20". 8528.41.20
122 Outros monitores com tubo de raios catódicos, monocromáticos, com tela menor ou igual a 20". 8528.49.10
123 Outros monitores com tubo de raios catódicos, policromáticos, com tela menor ou igual a 20". 8528.49.29
124 Outros monitores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471, monocromáticos, com tela menor ou igual a 20". 8528.51.10
125 Outros monitores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471 policromáticos, com tela menor ou igual a 20". 8528.51.20
126 Outros monitores monocromáticos, com tela menor ou igual a 20". 8528.59.10
127 Outros monitores policromáticos, com tela menor ou igual a 20". 8528.59.20
128 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.80.00
129 Condensadores fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V. 8532.21.11
130 Outros condensadores fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). 8532.21.90
131 Condensador fixo próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). 8532.23.10
132 Outro condensador fixo com dielétrico de cerâmica de uma só camada. 8532.23.90
133 Condensador fixo,com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas próprio para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). 8532.24.10
134 Outro condensador fixo com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas. 8532.24.90
135 Condensador fixo com dielétrico de papel ou de plástico próprio para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). 8532.25.10
136 Outro condensador fixo com dielétrico de papel ou de plástico. 8532.25.90
137 Condensador variável ou ajustável próprio para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). 8532.30.10.
138 Outro condensador variável ou ajustável. 8532.30.90.
139 Varistores. 8533.40.12
140 Pontenciômetro de carvão. 8533.40.91
141 Aparelho de proteção para circuito elétrico, de potência até 1kVA. 8536.30.00
142 Relés para tensão não superior a 60V, para máquina elétrica. 8536.41.00
143 Outros relés. 8536.49.00
144 Outros interruptores, seccionadores e comutadores. 8536.50.90
145 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente. 8536.90.10
146 Soquetes para microestruturas eletrônicas. 8536.90.30
147 Conectores para circuito impresso. 8536.90.40
148 Comando numérico computadorizado (CNC), com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático. 8537.10.11
149 Outros comando numérico computadorizado (CNC). 8537.10.90
150 Circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico montados, destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90.10
151 Diodo não montado, exceto fotodiodo e diodo emissor de luz (zener). 8541.10.11
152 Diodo não montado, exceto fotodiodo e diodo emissor de luz de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A. 8541.10.12
153 Transistor, não montado, exceto fototransistor com capacidade de dissipação inferior a 1W. 8541.21.10
154 Transistor, não montado, exceto fototransistor com capacidade de dissipação superior a 1W e inferior a 10W. 8541.29.10
155 Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis, não montado de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A. 8541.30.11
156 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, não montados. 8542.31.10
157 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surtace Mounted Device). 8542.31.20
158 Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos. 8542.31.90.
159 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. 8542.32.21
160 Outras memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). 8542.32.29
161 Outras memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. 8542.32.91
162 Outros amplificadores. 8542.33.90
163 Outros circuitos integrados eletrônicos, híbridos, de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz. 8542.39.11
164 Outros circuitos integrados eletrônicos. 8542.39.19
165 Outros circuitos integrados eletrônicos não montados. 8542.39.20
166 Circuitos montados do tipo chipset. 8542.39.31
167 Outros circuitos integrados eletrônicos. 8542.39.39
166 Outros circuitos do tipo chipset. 8542.39.91
169 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames). 8542.90.10
170 Coberturas para encapsulamento (cápsulas). 8642.90.20
171 Outras partes de circuitos integrados eletrônicos. 8542.90.90
172 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio ou de vídeo. 8543.70.36
173 Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V, munidos de peças de conexão. 8544.42.00
174 Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V. 8544.49.00
175 Cabos de fibras ópticas com revestimento externo de material dielétrico. 8544.70.10
176 Outros cabos de fibras ópticas. 8544.70.90
177 Outros instrumentos e aparelhos do capítulo Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.89.90
178 Reguladores de voltagem eletrônicos. 9032.89.11
179 Outros reguladores de voltagem. 9032.89.19
180 Instrumentos para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade. 9032.89.83

NOTA: Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovada pelo Decreto federal nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda