Portaria DETRAN-MS Nº 4"N" DE 01/03/2016


 Publicado no DOE - MS em 2 mar 2016


Altera Art. 7º da Portaria Detran MS "N" nº 29, de 26 de novembro de 2015.


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Art. 1º Ao que dispõe o Art. 7º da referida Portaria, passa-se a valer:

"Art. 7º A partir do dia 1º de abril de 2016, será iniciada a fiscalização com a retenção, remoção ou apreensão dos veículos irregulares, quando os condutores e proprietários estarão sujeitos às medidas administrativas e penalidades previstas para as infrações de trânsito tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Campo Grande (MS), 01 de março de 2016.

GERSON CLARO DINO

Diretor Presidente