Lei Nº 10497 DE 26/02/2016


 Publicado no DOE - ES em 29 fev 2016


Prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, instituído pela Lei nº 10.376, de 08 de junho de 2015, nas condições que específica.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, previsto no art. 6º , I e II, da Lei nº 10.376 , de 08 de junho de 2015, fica prorrogado para 31 de maio de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de fevereiro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG

GOMES

Governador do Estado