Decreto Nº 16423 DE 11/02/2016


 Publicado no DOE - PI em 12 fev 2016


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II, do § 2º do art. 766 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2015:

"Art. 766. (.....)

(.....)

§ 2º

(.....)

II - pelas empresas de construção civil, exclusivamente, para uso ou consumo do próprio estabelecimento, para integrar o ativo fixo, ou para aplicação nas obras que executarem;

(.....)"

Art. 2º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA