Portaria SEMA Nº 18 DE 28/01/2016


 Publicado no DOE - RS em 10 fev 2016


Altera a Portaria SEMA nº 31, de 19 de março de 2015, que estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades, localizados no raio de dez quilômetros do limite da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande, que estão previamente autorizadas pelo órgão gestor da Unidade de Conservação para fins de licenciamento ambiental e disciplina procedimentos para atividades sujeitas à autorização prévia.


Monitor de Publicações

A Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989 e na Lei Estadual nº 14.674, de 01 de janeiro de 2015, e

Considerando a audiência realizada em 29 de maio de 2015, no Ministério Público Estadual referente à Ação Civil Pública 001/1.13.0186091-4,

Resolve:

Art. 1º Fica inserido o § 3º, no art. 1º , da Portaria SEMA nº 31 , de 19 de março de 2015:

"§ 3º A previsão do caput e seus incisos não abrangem as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental ou utilização de recursos naturais cuja autorização encontra-se vedada pelo acordo judicial firmado na ação civil pública nº 001/1.13.0186091-4, quais sejam, aquelas decorrentes de atividade de mineração, à exceção:

a) das de interesse público, inclusive mineração licenciada para atender obras de interesse público, tais como rodovias, saneamento básico, drenagem urbana, gestão de resíduos sólidos, transmissão de energia elétrica, etc.

b) de todas e quaisquer obras ou atividades já autorizadas pelo órgão gestor da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande, licenciadas - Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação vigentes, sendo possível sua renovação;

c) das atividades licenciáveis pelos municípios, consideradas de impacto local -CODRAMs: 520-00,530-04,530-06, 530-07, 530-08, 530-09, 530-10, 530-11, 530-13, 1010-10, 1010-20, 1010-21, conforme Resolução aprovada pelo CONSEMA Nº 288/2014, e de exploração de água -mineração."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2016.

Maria Patrícia Mollmann

Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício