Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 29/01/2016


 Publicado no DOE - CE em 5 fev 2016


Estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 43 DE 23/04/2024 e pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 13 DE 01/03/2016):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,

Considerando a Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 e suas alterações, de 3 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação dos arquivos e a obrigatoriedade de transmissão dos dados da EFD,

Resolve:

Art. 1º Quando da escrituração do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL) de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) serão apresentados na forma seguinte:

I - contribuintes estabelecidos neste Estado:

a) com relação ao ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL):

1. deverão escriturar as informações complementares dos documentos fiscais quando das operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte nos Registros C101 e D101, conforme o caso;

2. os valores informados nos Campos 03 (VL_ICMS_UF_DEST) e 04 (VL_ICMS_UF_REM) dos Registros C101 e D101 deverão ser totalizados no Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) do Registro E310 do respectivo Registro E300 da UF de destino e UF do remetente respectivamente;

3. quando, no Registro E300, a UF remetente for o Ceará, o valor informado no Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) do Registro E310 deverá ser lançado como estorno de débito no Campo 09 (VL_OUT_CRED_DIFAL) do mesmo Registro, e lançado como Ajuste de Débitos no Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do Registro E110;

4. os Códigos de Ajuste a serem informados nos Registros E111 e E311 deverão ser os dos itens 12 e 78 da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste da Apuração e Dedução, Anexo Único desta Instrução Normativa, respectivamente;

5. informar, no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, o valor do Campo 13 (VL_ICMS_RECOLHER) do Registro E110 e, no Campo 05 (COD_REC) do Registro E116, o Código de Receita 1015 - ICMS Normal;

b) com relação ao Fundo de Combate a Pobreza (FECOP - DIFAL):

1. o somatório do valor do Fecop - DIFAL destacado no documento fiscal nas operações de saída deverá ser informado no Campo 15 (DEP ESP) do Registro E110, débito extra-apuração;

2. o valor lançado no Campo 15 (DEP ESP) do Registro E110, deverá ser informado no Campo 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E111, utilizando o Código de Ajuste do FECOP - DIFAL constante no item 45 do Anexo Único desta Instrução Normativa;

3. informar, no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, o valor do Campo 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E111, referente ao valor do Código de Ajuste do Fecop - DIFAL, e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 - Fecop - DIFAL EC 87/2015;

II - contribuintes de outra unidade da Federação com inscrição como substituto tributário ou responsável pelo ICMS destino:

a) com relação ao ICMS diferencial de alíquota - DIFAL:

1. deverão escriturar as informações complementares dos documentos fiscais quando das operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte nos Registros C101 e D101, conforme o caso;

2. o somatório dos valores informados nos Campos 03 (VL_ICMS_UF_DEST) dos Registros C101 e D101 deverá constar no Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) e ser apurado no Campo 12 (VL_RECOL), ambos do Registro E310 do respectivo Registro E300 da Unidade da Federação de destino Ceará;

3. informar, no Campo 03 (VR_OR) do Registro E316, o valor do Campo 12 (VL_RECOL) do Registro E310, e, no Campo 05 (COD_REC) do Registro E316, o Código de Receita 10011 - 0 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação, informado na GNRE;

b) Com relação ao Fundo de Combate a Pobreza (Fecop - DIFAL):

1. o somatório dos valores informados nos Campos 02 (VL_FCP_UF_DEST) dos Registros C101 e D101 deverão ser informados no Campo 06 (VL_TOT_DEB_FCP), no Campo 09 (VL_OUT_CRED_DIFAL) e no Campo 14 (DEB_ESP_DIFAL), todos do Registro E310;

2. o valor constante no Campo 09 (VL_OUT_CRED_DIFAL) e Campo 14 (DEB_ESP_DIFAL), ambos do Registro E310, deverá ser lançado no Registro E311, utilizando os Códigos de Ajuste do Fecop - DIFAL constantes nos itens 78 e 80 do Anexo Único desta Instrução Normativa, respectivamente.

3. informar, no Campo 03 (VR_OR) do Registro E316, o valor do Campo 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E311, e, no Campo 05 (COD_REC) do Registro E316, o Código de Receita 10013 - 7 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, informado na GNRE.

Art. 2º Nas operações de devolução de mercadorias, o contribuinte deverá lançar o crédito referente ao ICMS Diferencial de Alíquota (ICMS DIFAL) no Registro E111, utilizando o Código de Ajuste constante no item 31 - Outros Créditos - do Anexo Único desta Instrução Normativa, quando o contribuinte for estabelecido neste Estado, ou o constante no item 77 - Outros Créditos - Anexo Único desta Instrução Normativa, quando o contribuinte for de outra unidade da Federação com inscrição como substituto tributário ou responsável pelo ICMS destino.

Art. 3º Para a geração do Registro de Apuração do ICMS - Operações Próprias (Registro E110 e seus filhos), do Registro de Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária (Registro E220 e seus filhos) e do Registro de Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota - UF Origem/Destino EC 87/2015 (Registro E300 e filhos), o contribuinte deverá utilizar a Tabela 5.1.1 (Tabela de Ajuste da Apuração e Dedução) constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2016.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2016

TABELA 5.1.1.

(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
1 CE000001 Débito Reserva Transferência de Crédito 01.01.2009  
2 CE000002 Débito Diferencial de Alíquota - Imobilizado 01.01.2009  
3 CE000003 Débito Transferência de Crédito 01.01.2009  
4 CE000004 Débito Compensação de Débito na Divida Ativa 01.01.2009  
5 CE000005 Débito - Fecop ICMS Normal 01.01.2009 01.01.2012
6 CE000006 Débito Diferencial de Alíquota - Consumo 01.01.2009  
7 CE000007 Débito - Faturamento - Termo de acordo 35/1991 01.01.2009  
8 CE000008 Débitos Outros 01.01.2009  
9 CE000009 Débito de diferença de Cartão de Crédito 01.01.2012  
10 CE000010 Débito de ICMS carga liquida operações internas 01.01.2012 31.12.2015
11 CE000011 Débito de ICMS carga liquida operações interestaduais 01.01.2012 31.12.2015
12 CE000012 Débito de ICMS DIFAL EC 87/2015 01.01.2016  
13 CE010001 Estorno de Crédito Saídas Isentas e não Tributadas 01.01.2009  
14 CE010002 Estorno de Crédito Bens de Ativo por Saídas Não Tributadas 01.01.2009  
15 CE010003 Estorno de Crédito Suframa 01.01.2009  
16 CE010004 Estorno de Crédito de Bens de Ativo por Baixa 01.01.2009  
17 CE010005 Entradas de Energia Elétrica (Empresa comunicação) 01.01.2009  
18 CE010006 Estorno Créditos Outros 01.01.2009  
19 CE020001 Crédito Presumido 01.01.2009  
20 CE020002 Crédito de Antecipado 01.01.2009  
21 CE020003 Crédito de Diferencial de Alíquota 01.01.2009  
22 CE020004 Crédito de Transferência de Crédito 01.01.2009  
23 CE020005 Crédito de Bens do Ativo Imobilizado 01.01.2009  
24 CE020006 Crédito Restituição de Indébito 01.01.2009  
25 CE020007 Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade 01.01.2009  
26 CE020008 Crédito ICMS Importação Diferido 01.01.2009  
27 CE020009 Crédito Decorrente de Auto de Infração 01.01.2009  
28 CE020010 Créditos Extemporâneos 01.01.2009  
29 CE020011 Crédito Outros 01.01.2009  
30 CE020012 Crédito de Fecop ICMS Normal 01.01.2012 31.12.2015
31 CE020013 Devolução mercadoria - ICMS DIFAL 01.01.2016  
32 CE030001 Estorno Débito Reversão de Reserva de Transferência 01.01.2009  
33 CE030002 Estorno de Débito - Faturamento - Energia - Conv. 30/2004 01.01.2009  
34 CE030003 Estorno de Débito - Faturamento - Comunicação - Conv 39/2001 01.01.2009  
35 CE030004 Estorno Débito Outros 01.01.2009  
36 CE030005 Ajuste de Débito segmento moageiro 01.01.2016  
37 CE040001 Dedução referente ao FDI - Provin 01.01.2009  
38 CE040002 Dedução referente Fecop ICMS Normal 01.01.2009  
39 CE040003 Incentivo Fiscal 01.01.2009  
40 CE040004 FDI- Transferência de credito 01.01.2009  
41 CE050001 Credenciados - ICMS Antecipados 01.01.2009  
42 CE050002 Credenciados - Diferencial de Alíquota 01.01.2009  
43 CE050003 Débito - fecop ICMS normal 01.01.2009  
44 CE050004 Decreto 31109/2013 01.01.2015  
45 CE050005 Fecop DIFAL EC 87/2015 01.01.2016  
46 CE100001 Débitos outros 01.01.2009  
47 CE100002 Débito ref ao caput do art. 1º do Decreto nº 31288/2013 01.01.2013  
48 CE110001 Estorno créditos outros 01.01.2009  
49 CE110003 Estorno de crédito nos termos do inciso II do parag 2º do art. 1º do Decreto nº 31288/2013 01.01.2013  
50 CE120001 Créditos Outros 01.01.2009  
51 CE120002 Crédito de ressarcimento homologado nos termos do parag 1º do art. 1º do decreto 31288/2013 01.01.2013  
52 CE130001 Estorno Debito Outros 01.01.2009  
53 CE130001 Ajuste de Débito segmento moageiro 01.01.2016  
54 CE140001 Fecop - ST - saídas internas 01.01.2009  
55 CE140002 Fecop - ST - entrada interestadual 01.01.2009  
56 CE140003 Fecop - ST - entrada interna 01.01.2009  
57 CE150001 Credenciados - ST - Entrada interestadual 01.01.2009  
58 CE150002 Não credenciados - ST - Entrada interestadual 01.01.2009  
59 CE150003 ST - Entradas internas 01.01.2009  
60 CE150004 ST - Saidas Internas 01.01.2009  
61 CE150005 ST - Outros- Regime Especial 01.01.2009  
62 CE150005 Fecop - ST - saídas internas 01.01.2009  
63 CE150006 Fecop - ST - entrada interestadual 01.01.2009  
64 CE150007 Fecop - ST - entrada interna 01.01.2009  
65 CE150008 Débito mensal a recolher nos termos do inc II do parag 2º do art. 1º do decreto 31288/2013 01.01.2013  
66 CE150009 Carga liquida entrada interna 01.11.2013 31.12.2015
67 CE150010 Carga liquida entrada interestadual 01.11.2013 31.12.2015
68 CE150011 Carga liquida saída interna 01.11.2013 31.12.2015
69 CE150012 Carga liquida saída interestadual 01.11.2013 31.12.2015
70 CE150013 Distribuidora de combustível - álcool hidratado 01.01.2016  
71 CE150014 Complemento de carga tributária - Diesel - Decreto 29248/2008 01.01.2016  
72 CE150015 Distribuidora - Degradação JET x Diesel 01.01.2016  
73 CE150016 Distribuidora de combustível - ICMS frete 01.01.2016  
74 CE150017 Decreto 31109/2013 01.01.2016  
75 CE209999 Outros Débitos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
76 CE 219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
77 CE229999 Outros Créditos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
78 CE239999 Estorno de Débitos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
79 CE249999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
80 CE259999 Débito Especial de ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016