Decreto nº 72.308 de 31/05/1973


 Publicado no DOU em 1 jun 1973


Concede reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 259.966-72 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"