Instrução Normativa RFB Nº 1618 DE 04/02/2016


 Publicado no DOU em 5 fev 2016


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1717 DE 17/07/2017):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. .....

.....

§ 3º .....

.....

XIII - o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN;

XIV - o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e

XV - outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID