Publicado no DOE - RJ em 4 fev 2016
Altera o inciso III do art. 2º e o Anexo Único do Decreto nº 44.498, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre operações realizadas por empresa comercial atacadista com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/4/2016,
Decreta:
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 44.498, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
III - O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15% (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo, já incluído o percentual destinado ao FECP.
(.....).".
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 44.498, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único:
| Item da Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária do Livro II do RICMS/00 | Mercadoria |
| 5 | aparelhos de barbear; lâminas de barbear |
| 6 | lâmpada elétrica e eletrônica; reator e starter |
| 8 | acumuladores elétricos |
| 11 | rações do tipo "PET" para animais domésticos |
| 13 | tintas, verniz |
| 18 | ferramentas |
| 22 | materiais de limpeza |
| 23 |
produtos alimentícios, exceto os seguintes, todos do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00): a) sucos de frutas constantes dos subitens 23.2.1; 23.2.6, 23.2.7 e b) os laticínios e matinais constantes dos subitens 23.3.1, 23.3.5, 23.3.6, 23.3.7, 23.3.8, 23.3.9 e 23.3.10 |
| 24 | materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno |
| 25 | máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos |
| 26 | materiais elétricos |
| 27 | artefatos de uso doméstico |
| 28.37 | papel toalha |
| 28.38 | toalhas e guardanapos de mesa |
| 28.39 | toalhas de cozinha |
| 28.40 | Fraldas |
| 28.42 | absorventes higiênicos externos" |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA