Decreto Nº 31480 DE 29/01/2016


 Publicado no DOE - MA em 29 jan 2016


Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. 381. (...)

(...)

II - aos contribuintes atacadistas credenciados pela SEFAZ;

(...)".

Art. 2º Fica alterado o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

(...)

§ 6º Nas operações internas alcançadas pelo benefício de que trata o inciso I do art. 8º, a nota fiscal correspondente será emitida com a redução do valor da base de cálculo no correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), de forma que o imposto a destacar corresponda a 12% (doze por cento) do valor da operação.

(...)".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil