Decreto Nº 25861 DE 22/01/2016


 Publicado no DOE - RN em 29 jan 2016


Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 9.991, de 29 de outubro de 2015, e dá outras providências.


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RETIFICAÇÃO - DOE RN de 29.01.2016

Decreto nº 25.861, de 22 de janeiro de 2016, publicado no DOE nº 13.607, edição do dia 23.01.2016:

1. No art. 15 do Decreto nº 25.861, de 22 de janeiro de 2016, publicado no DOE nº 13.607, edição do dia 23.01.2016, no tocante ao art. 130-A, § 1º, II, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997:

Onde se lê:

"Art. 130-A. .....

.....

§ 1º .....

II - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, nas hipóteses prevista nas alíneas "a" e "f";

....." (NR)

Leia-se:

"Art. 130-A. .....

.....

§ 1º .....

.....

II - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, nas hipóteses prevista nas alíneas "a" e "f";

....." (NR)

2. No art. 23 do Decreto nº 25.861, de 22 de janeiro de 2016, publicado no DOE nº 13.607, edição do dia 23.01.2016:

Onde se lê:

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2015 em relação a seus arts. 1º a 10, 12, 14, 17, 18, 20 a 23 e a seu art. 11, exceto no que concerne à nova redação dada ao art. 104, II, "a", item 2, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997.

Leia-se:

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2016 em relação a seus arts. 1º a 10, 12, 14, 17, 18, 20 a 23 e a seu art. 11, exceto no que concerne à nova redação dada ao art. 104, II, "a", item 2, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997.