Decreto Nº 42607 DE 28/01/2016


 Publicado no DOE - PE em 29 jan 2016


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na saída interna e na importação de gás natural com destino à usina termoelétrica para a produção de energia elétrica.


Substituição Tributária

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.....

LXIV - no período de 01.06.2001 a 31.03.2016, na saída interna e na importação de gás natural com destino à usina termoelétrica para a produção de energia elétrica, observando-se, quanto ao referido imposto diferido, o que determina o inciso IV do § 8º e ainda: (NR)

..... ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS