Decreto Nº 36504 DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - PB em 24 dez 2015


Altera o Decreto nº 24.089, de 13 de maio de 2003, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à operação interestadual que destine mercadoria à empresa de construção civil, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 140/2015 ,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 24.089 , de 13 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O contribuinte deste Estado que destine mercadorias à empresa de construção civil localizada nos Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal deve adotar a alíquota prevista para as operações internas (Convênio ICMS 140/2015 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador