Circular DC/BACEN Nº 3783 DE 26/01/2016


 Publicado no DOU em 28 jan 2016


Altera a última data-base para envio de informações ao Banco Central do Brasil estabelecida pela Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 278 DE 31/12/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2016, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no art. 16, inciso III, da Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001, no art. 6º da Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e no art. 4º da Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 108-J da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As informações mencionadas no caput devem ser remetidas até a data base de 31 de dezembro de 2016, podendo o Banco Central do Brasil dispensar a sua remessa a qualquer tempo, com o objetivo de racionalizar o fluxo de informações." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Fiscalização

ALTAMIR LOPES

Diretor de Política Econômica