Instrução Normativa UNATRI Nº 1 DE 25/01/2016


 Publicado no DOE - PI em 25 jan 2016


Prorroga o prazo para formalização de pedido de isenção do IPVA, na forma que especifica.


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A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as dificuldades operações na implantação do disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 5º , da Lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 29 de janeiro de 2.016, o prazo para formalização de pedido de isenção do IPVA estabelecido no § 5º do artigo 5º, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, exclusivamente para os fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 25 de janeiro de 2016.

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI