Decreto Nº 30165 DE 21/01/2016


 Publicado no DOE - SE em 22 jan 2016


Altera o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de 2016 não se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/2001, 1531-9/2002, 1533- 5/2000, 1539-4/2000, 1411-8/2001, 1411-8/2002, 1412-6/2001, 1413-4/2001, 1351-1/2000 ou 1359-6/2000." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Aracaju, 21 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo