Decreto Nº 42588 DE 20/01/2016


 Publicado no DOE - PE em 21 jan 2016


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos para utilização nos processos produtivos respectivamente indicados.


O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259 , de 27 de janeiro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.....

LXII - na importação dos produtos discriminados a seguir, nos correspondentes percentuais do valor do ICMS devido na mencionada operação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo dos produtos respectivamente indicados:

PRODUTO IMPORTADO/CÓDIGO DA NBM/SH PERÍODO % DO ICMS DIFERIDO PRODUTO FABRICADO/CÓDIGO DA NBM/SH
a) policloreto de vinila - 3904.10.10 ..... ..... perfil plástico - 3916.90.90
01.01.2014 a 31.01.2016 (NR) 50%
01.02.2016 a 31.12.2018 (AC) 75%
01.03.2005 a 28.02.2007; de 01.06.2007 a 31.12.2013 e de 01.03.2015 a 31.12.2018 (NR) 75% tubos prediais para infra- estrutura - 3917.23.00
01.02.2016 a 31.12.2018 (AC) 75% forro e porta sanfonada - 3916.20.00
janela e esquadria, quadro fixo, boca de lobo e porta e acessórios (prolongador, batente e marco de porta) - 3925.20.00
telha, calha para condutores elétricos, calha pluvial e eletroduto - 3925.90.90
fio e cabo elétrico - 8544.49.00
construção pré-fabricada - 9406.00.99
..... ..... ..... .....

.....

CVI - no período de 15 de agosto de 2010 a 31 de dezembro de 2018, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação de malte de cevada, classificado no código NBM/SH 1107.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização na fabricação de cerveja; (NR)

.....

CXL - no período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação dos produtos relacionados no Anexo 75, realizada diretamente pelo estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto aqueles utilizados em veículos automotores; (NR)

CXLI - no período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo a produtos importados a granel relacionados no Anexo 76, para aplicação de embalagem própria para venda no varejo; (NR)

..... ".

Art. 2º Os Anexos 75 - Produtos Importados, para Utilização no Processo Produtivo de Pilhas, Baterias e Acumuladores Elétricos e 76 - Produtos Importados a Granel, para Aplicação de Embalagem Própria para Venda no Varejo do Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, passam a vigorar com modificações, nos termos dos Anexos 1 e 2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO 1

"ANEXO 75 PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS (inciso CXL do art. 13)

PRODUTO NBM/SH
..... .....
trióxido de bismuto (até 31.12.2015) (NR) 2825.90.90
..... .....
cloreto de amônio (NR) 2827.10.00
folha de flandres (a partir de 01.02.2016) (AC) 7210.12.00

ANEXO 2

"ANEXO 76 PRODUTOS IMPORTADOS A GRANEL, PARA APLICAÇÃO DE EMBALAGEM PRÓPRIA PARA VENDA NO VAREJO (inciso CXLI do art. 13)

PRODUTO NBM/SH
..... .....
pilha recarregável (a partir de 01.02.2016) (AC) 8507.50.00
cone sinalizador para acoplar a lanternas (a partir de 01.02.2016) (AC) 8513.90.00