Lei Nº 7215 DE 18/01/2016


 Publicado no DOE - RJ em 19 jan 2016


Altera a Lei 2877, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 10 da Lei 2877, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei 7068, de 01 de outubro de 2015, onde passará a ter a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

VIII - 0,5% (meio por cento) para automóveis com até 3 (três) anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade excluindo ônibus e caminhões nos contratos de locação com condutor, devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 1129/2015

Autoria dos Deputados: Edson Albertassi, Jorge Felippe Neto, Dionisio Lins e Márcio Pacheco.